Os desembargadores(as) da 1ª Câmara Criminal Isolada do TJE-PA, reconheceram e deram provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público e pela família de Jhonny Yguison (assistente de acusação) contra a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Capital, Dr. Ronaldo Vale, que havia decidido, em 29 de maio de 2007, desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza grave, praticado pelo ex-policial militar Darlan Carlos Silva Barros.
Após desferir um tiro contra Jhonny que atravessou seu corpo, lhe tirando um rim, o baço e um pedaço do fígado, tornando-o definitivamente paraplégico, Darlan Barros havia sido indiciado em inquérito policial pele crime de tentativa de homicídio e, sob o mesmo crime, denunciado pelo Ministério Público.
No entanto, após instrução processual, o juiz Ronaldo Vale resolveu desclassificar o crime denunciado, considerando que Darlan não demonstrou a intenção de matar o adolescente Jhonny. “Observa-se que o réu poderia continuar com sua ação homicida, entretanto desferiu um tiro e evadiu-se do local. Ora, se o réu não continuou atirando, não pretendia matar a vítima, voluntariamente cessou o Iter Criminis”, conclui o juiz. E dessa forma, “em qualquer caso de dúvida, deve supor-se no agente a intenção mais branda e menos malévola”.
O assistente de acusação, Walmir Brelaz, sustentou da tribuna que não tinha dúvidas sobre a existência do crime de tentativa de homicídio. “É bem verdade que, neste caso, a intenção deve estar presente no ato criminoso; que o crime tentado deve ser praticado com dolo. Contudo, esse dolo não precisa ser direto (quando o agente pretende o resultado), mas, também, eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado), conforme tem entendido, inclusive, o STJ”.
Apesar disso, o advogado ressaltou que a discussão, nesta fase, não recai em saber se realmente houve o crime de tentativa de homicídio, mas se há indícios da ocorrência desse crime. A sentença de pronúncia ocorre como uma espécie de admissibilidade da denúncia. “De acordo o art. 413 do CPP, o juiz pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. E tanto um como o outro foram observados pelo próprio juiz. E na dúvida o beneficiado deve ser a sociedade, o juiz não pode subtrair esse direito do Tribunal do Júri”.Em suas conclusões, Walmir Brelaz disse que o Poder Judiciário tem a obrigação constitucional de fazer justiça. E essa decisão vergonhosa não se constitui em justiça, mas sim num estímulo a impunidade. Por isso, deve ser modificada pelo TJE para que se comesse a fazer justiça neste caso.Ao proferir seu fundamentado voto, a desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, afirmou que para a sentença de pronúncia basta que se observe a materialidade do fato e a existência de indícios de autoria, o que se encontra fartamente nos autos. E que a decisão recorrida não se sustentava em uma linha lógica.
Ao acompanhar o voto da relatora, o desembargador João José da Silva Maroja completou dizendo que “um policial sabe do poder destrutivo de uma arma de fogo. Portanto, o réu deveria saber do resultado de seu ato”. E acrescentou: “não entendo como o Dr. Ronaldo Vale proferiu essa decisão”.
A presidenta da 1ª Câmara, desembargadora Vânia Lúcia Silveira Azevedo da Silva, concordando também com a relatora ressaltou que “o policial tem o dever de dar segurança à população e não cometer uma barbaridade dessas”.
Portanto, por unanimidade, a 1ª Câmara decidiu reformar a decisão recorrida para que o réu, ex-policial militar Darlan Barros, seja julgado pela prática do crime de tentativa de homicídio no Tribunal do Júri.Assistiram o julgamento alguns órgãos de imprensa, a ex-deputada Araceli Lemos (presidente do PSOL) e o pai do Jhonny, Francisco de Assis da Silva, que chorou ao ouvir a decisão.
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