quarta-feira, 22 de julho de 2009

Policial que deixou flanelinha paraplégico vai a julgamento popular

Belém, 22.07.2009

A 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado decidiu mandar a júri popular o policial militar Darlan Carlos Silva Barros, acusado de atirar no flanelinha Jhonny Yguison Miranda da Silva, deixando-o paraplégico. O crime ocorreu em 2001, na esquina da avenida Pedro Álvares Cabral com a travessa Tavares Bastos, quando o menino tinha 12 anos. Na manhã de ontem, a desembargadora relatora Brígida Gonçalves reconheceu a tese do Ministério Público do Estado, que alegou falta de fundamentação na decisão que em 1º grau havia desclassificado o delito. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade e o PM responderá pelo crime de tentativa de homicídio, e não por crime de lesão corporal grave, como havia sido definido anteriormente.
Segundo denúncia do MPE, o flanelinha trabalhava no cruzamento quando foi alvejado com um tiro disparado por Darlan Carlos, carona do veículo. Jhonny tinha ido oferecer os seus serviços ao condutor do veículo, que recusou. Ao se oferecer para limpar os vidros de graça, o PM teria chamado o menino e oferecido a ele, ironicamente, um 'presente de Natal'. O menino disse que gostaria de recebê-lo e logo em seguida foi atingido por um tiro, que atravessou seu braço, atingindo fígado, rim e baço. O veículo saiu em disparada e Jhonny foi socorrido por pessoas que estavam na área. O menino acabou ficando paraplégico e tendo que usar sonda para fazer as necessidades fisiológicas.
O MP sustentou que havia um equivoco na interpretação do juiz de 1º grau, que havia desclassificado o crime, por entender que não tinha havido dolo na ação do PM. O MP conseguiu convencer a relatora de que não havia fundamentação para tal decisão, pois a 'decisão havia sido equivocada e socialmente injusta' e pediu para que o militar - e não policial civil, como foi publicado ontem, equivocadamente - fosse a julgamento no Tribunal do Júri pelo crime de tentativa de homicídio. A tese do MP foi acolhida pela Câmara.
OPERADO
Jhonny Yguison foi submetido a uma cirurgia na manhã de anteontem e permanece internado no Hospital Ofir Loyola. Segundo o pai dele, o comerciante Francisco Assis da Silva, de 52 anos, a cirurgia teve início às 12h15, para a retirada de pedras nos rins. 'Ele está se recuperando, tomando antibióticos e remédios também para curar uma infecção urinária', disse.
Indignado com todo o sofrimento porque tem passado o filho e toda a sua família, Francisco Assis diz que só quer justiça. 'O que eu quero é justiça porque desde que meu filho foi baleado ele está sofrendo muito', lamenta.

Johnny Yguison enfrenta via-crúcis para conseguir leito em hospital

Belém, 21.07.2009
Ofir Loyola - Paraplégico após ser baleado por policial, o jovem sofre com a uretra obstruída
O drama de quem depende do Estado para tratamento de saúde parece não ter fim. Johnny Yguison Silva ficou paraplégico aos 12 anos de idade após ter levado um tiro disparado por um policial civil, mas, mesmo depois de sofrer durante oito anos, ainda tem que lidar com o descaso do poder público. Ele precisou ser atendido com urgência no Hospital Ofir Loyola, em Belém, no último sábado, mas teve que aguardar horas na calçada. Johnny tem problemas renais e precisava de uma cirurgia para desobstruir a uretra.
Johnny foi atingido por Darlan Barros em novembro de 2001. Na época, ele era flanelinha em um semáforo localizado na avenida Tavares Bastos. Ele pediu para limpar o vidro do carro do policial civil e levou um tiro após ser questionado pelo homem se queria um presente de Natal. O crime fez com que o policial fosse afastado do cargo. No entanto, o pai da vítima, Francisco da Silva, ainda não se conforma com o que aconteceu.
A bala entrou por um de seus braços e tirou-lhe um rim, o baço e um pedaço do fígado. Além de ter ficado paraplégico, Johnny precisa usar sondas para fazer as necessidades fisiológicas. Precisa de fraldas e ainda está com várias feridas no corpo, chamadas escaras, por ter que ficar muito tempo deitado. A família de Johnny Silva entrou com uma ação de indenização contra o Governo do Estado. Em 2008, o Estado fez um acordo judicial com a vítima e pagaria este ano o valor de R$ 200 mil para o jovem, além do tratamento médico.
Desde a semana passada, Johnny começou a ter maiores complicações em decorrência de pedras no rim. Ele não consegue urinar, sente febre e vomita muito. Por causa disso, ele saiu de sua casa, em Ananindeua, e foi de táxi para o Ofir Loyola, no bairro de São Brás, mesmo sem condições de bancar o transporte. O pai dele conseguiu negociar com o motorista, que fez a corrida por R$ 40 em vez de R$ 60, que era quanto custaria.
Chegando ao hospital, ao invés de receber um tratamento digno, o jovem teve que esperar por horas para ser atendido. Mas ele conseguiu marcar uma cirurgia para ontem à tarde. Ele teve a uretra desobstruída para que volte a urinar. De acordo com o pai, a expectativa é o que filho melhore o mais breve possível. 'Meu filho passou por todos esses problemas, mas está sem andar. Enquanto isso, aquele assassino continua solto e vivendo bem', ressaltou.
Como o Ofir Loyola é um hospital especializado em câncer, queriam mandar o jovem para o Pronto-Socorro Municipal (PSM) da 14 de Março, no bairro do Umarizal. No entanto, ele conseguiu, mesmo assim, uma vaga na casa de saúde

terça-feira, 21 de julho de 2009

Tribunal do Júri

Os desembargadores(as) da 1ª Câmara Criminal Isolada do TJE-PA, reconheceram e deram provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público e pela família de Jhonny Yguison (assistente de acusação) contra a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Capital, Dr. Ronaldo Vale, que havia decidido, em 29 de maio de 2007, desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza grave, praticado pelo ex-policial militar Darlan Carlos Silva Barros.
Após desferir um tiro contra Jhonny que atravessou seu corpo, lhe tirando um rim, o baço e um pedaço do fígado, tornando-o definitivamente paraplégico, Darlan Barros havia sido indiciado em inquérito policial pele crime de tentativa de homicídio e, sob o mesmo crime, denunciado pelo Ministério Público.
No entanto, após instrução processual, o juiz Ronaldo Vale resolveu desclassificar o crime denunciado, considerando que Darlan não demonstrou a intenção de matar o adolescente Jhonny. “Observa-se que o réu poderia continuar com sua ação homicida, entretanto desferiu um tiro e evadiu-se do local. Ora, se o réu não continuou atirando, não pretendia matar a vítima, voluntariamente cessou o Iter Criminis”, conclui o juiz. E dessa forma, “em qualquer caso de dúvida, deve supor-se no agente a intenção mais branda e menos malévola”.
O assistente de acusação, Walmir Brelaz, sustentou da tribuna que não tinha dúvidas sobre a existência do crime de tentativa de homicídio. “É bem verdade que, neste caso, a intenção deve estar presente no ato criminoso; que o crime tentado deve ser praticado com dolo. Contudo, esse dolo não precisa ser direto (quando o agente pretende o resultado), mas, também, eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado), conforme tem entendido, inclusive, o STJ”.
Apesar disso, o advogado ressaltou que a discussão, nesta fase, não recai em saber se realmente houve o crime de tentativa de homicídio, mas se há indícios da ocorrência desse crime. A sentença de pronúncia ocorre como uma espécie de admissibilidade da denúncia. “De acordo o art. 413 do CPP, o juiz pronunciará o acusado se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. E tanto um como o outro foram observados pelo próprio juiz. E na dúvida o beneficiado deve ser a sociedade, o juiz não pode subtrair esse direito do Tribunal do Júri”.Em suas conclusões, Walmir Brelaz disse que o Poder Judiciário tem a obrigação constitucional de fazer justiça. E essa decisão vergonhosa não se constitui em justiça, mas sim num estímulo a impunidade. Por isso, deve ser modificada pelo TJE para que se comesse a fazer justiça neste caso.Ao proferir seu fundamentado voto, a desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos, afirmou que para a sentença de pronúncia basta que se observe a materialidade do fato e a existência de indícios de autoria, o que se encontra fartamente nos autos. E que a decisão recorrida não se sustentava em uma linha lógica.
Ao acompanhar o voto da relatora, o desembargador João José da Silva Maroja completou dizendo que “um policial sabe do poder destrutivo de uma arma de fogo. Portanto, o réu deveria saber do resultado de seu ato”. E acrescentou: “não entendo como o Dr. Ronaldo Vale proferiu essa decisão”.
A presidenta da 1ª Câmara, desembargadora Vânia Lúcia Silveira Azevedo da Silva, concordando também com a relatora ressaltou que “o policial tem o dever de dar segurança à população e não cometer uma barbaridade dessas”.
Portanto, por unanimidade, a 1ª Câmara decidiu reformar a decisão recorrida para que o réu, ex-policial militar Darlan Barros, seja julgado pela prática do crime de tentativa de homicídio no Tribunal do Júri.Assistiram o julgamento alguns órgãos de imprensa, a ex-deputada Araceli Lemos (presidente do PSOL) e o pai do Jhonny, Francisco de Assis da Silva, que chorou ao ouvir a decisão.